Início › Legislação › Lei nº 6.947/2017 › CAPITULO I › Art. 3 › § 2º
§ 2º
Nos casos em que o empreendimento ou obra já estiver implantada, deverá ser apresentado a SEMAR/PI, pedido de Licença Ambiental de Operação de Regularização (LOR).
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Nos casos em que o empreendimento ou obra já estiver implantada, deverá ser apresentado a SEMAR/PI, pedido de Licença Ambiental de Operação de Regularização (LOR).