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InícioLegislação Lei nº 6.947/2017CAPITULO IArt. 4§ 1º

§ 1º

Redação atual. Vigente de 09/jan/2017 a hoje.

No procedimento de licenciamento ambiental deverá constar, obrigatoriamente, a Certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo e, quando for o caso, outras autorizações, licenças, atestados e alvarás vinculados, bem como a outorga para o uso da água.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).