Início › Legislação › Lei nº 6.947/2017 › CAPITULO I › Art. 4 › § 2º
§ 2º
Os demais entes federativos interessados podem manifestar-se junto à SEMAR/PI, de maneira não vinculante, respeitados os prazos e procedimentos do licenciamento ambiental.
Início › Legislação › Lei nº 6.947/2017 › CAPITULO I › Art. 4 › § 2º
Os demais entes federativos interessados podem manifestar-se junto à SEMAR/PI, de maneira não vinculante, respeitados os prazos e procedimentos do licenciamento ambiental.