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InícioLegislação Lei nº 6.947/2017CAPITULO IArt. 4§ 2º

§ 2º

Redação atual. Vigente de 09/jan/2017 a hoje.

Os demais entes federativos interessados podem manifestar-se junto à SEMAR/PI, de maneira não vinculante, respeitados os prazos e procedimentos do licenciamento ambiental.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).