Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

InícioLegislação Lei nº 6.947/2017CAPITULO IArt. 5§ 1º

§ 1º

Redação atual. Vigente de 09/jan/2017 a hoje.

O prazo estipulado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado, desde que justificado e com a concordância do empreendedor e do órgão ambiental competente.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).