Início › Legislação › Lei nº 6.947/2017 › CAPITULO I › Art. 5 › § 1º
§ 1º
O prazo estipulado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado, desde que justificado e com a concordância do empreendedor e do órgão ambiental competente.
Início › Legislação › Lei nº 6.947/2017 › CAPITULO I › Art. 5 › § 1º
O prazo estipulado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado, desde que justificado e com a concordância do empreendedor e do órgão ambiental competente.