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Início › Legislação › Lei nº 6.947/2017 › CAPITULO I › Art. 5 › § 1º

§ 1º

Redação atual. Vigente de 09/jan/2017 a hoje.

O prazo estipulado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado, desde que justificado e com a concordância do empreendedor e do órgão ambiental competente.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).