Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

Início › Legislação › Lei nº 6.947/2017 › CAPITULO I › Art. 5 › § 2º

§ 2º

Redação atual. Vigente de 09/jan/2017 a hoje.

O não cumprimento do prazo estipulado no caput sujeitará o empreendedor ao arquivamento de seu pedido de licenciamento ambiental.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).