Início › Legislação › Lei nº 6.947/2017 › CAPITULO I › Art. 5 › § 2º
§ 2º
O não cumprimento do prazo estipulado no caput sujeitará o empreendedor ao arquivamento de seu pedido de licenciamento ambiental.
Início › Legislação › Lei nº 6.947/2017 › CAPITULO I › Art. 5 › § 2º
O não cumprimento do prazo estipulado no caput sujeitará o empreendedor ao arquivamento de seu pedido de licenciamento ambiental.