Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

InícioLegislação Lei nº 6.947/2017CAPITULO IArt. 8§ 3º

§ 3º

Redação atual. Vigente de 09/jan/2017 a hoje.

Os prazos estipulados poderão ser alterados, desde que motivados e com a concordância da SEMAR.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).