Início › Legislação › Lei nº 6.947/2017 › CAPITULO I › Art. 8 › § 3º
§ 3º
Os prazos estipulados poderão ser alterados, desde que motivados e com a concordância da SEMAR.
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Os prazos estipulados poderão ser alterados, desde que motivados e com a concordância da SEMAR.