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InícioLegislação Lei nº 7.211/2019Art. 10Parágrafo único

Parágrafo único

Redação atual. Vigente de 22/abr/2019 a hoje.

Para efeitos desta Lei, Instituto de Águas e Esgotos do Piauí ou simplesmente Instituto de Águas são expressões que se equivalem." (NR) "Art. 2º Ao Instituto de Águas compete: ....................................................................................................................................................

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).