Início › Legislação › Lei nº 7.211/2019 › Art. 9
Art. 9
A ementa da Lei nº 5.641, de 12 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Cria o Instituto de Águas e Esgotos do Piauí e dá outras providências."
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A ementa da Lei nº 5.641, de 12 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Cria o Instituto de Águas e Esgotos do Piauí e dá outras providências."