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InícioLegislação Lei nº 7.211/2019Art. 10Parágrafo únicoIV

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Redação atual. Vigente de 22/abr/2019 a hoje.

atuar em todo território do Estado, com a anuência dos municípios piauienses, coligindo elementos, dados estatísticos e promovendo os levantamentos necessários ao planejamento, a elaboração de projetos e a execução de obras e serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário visando intervir em suas áreas urbanas e rurais, no âmbito de sua competência;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).