Início › Legislação › Lei nº 7.211/2019 › Art. 10 › Parágrafo único › VIII← AnteriorPróximo →VIIIRedação atual. Vigente de 22/abr/2019 a hoje.instalar e fiscalizar os ramais domiciliares;Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).Ver no texto completo da norma →← AnteriorPróximo →