Início › Legislação › Lei nº 7.211/2019 › Art. 10 › Parágrafo único › XIII
XIII
promover a articulação com órgãos federais e municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas e ações relacionadas com o saneamento rural;
Início › Legislação › Lei nº 7.211/2019 › Art. 10 › Parágrafo único › XIII
promover a articulação com órgãos federais e municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas e ações relacionadas com o saneamento rural;