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InícioLegislação Lei nº 7.211/2019Art. 11Parágrafo únicoIII

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Redação atual. Vigente de 22/abr/2019 a hoje.

ao assessor técnico de comunicação, com formação superior na área, compete formular, desenvolver e avaliar as atividades e estratégias de comunicação e mídia do Instituto de Águas, cabendo-lhe, dentre outras funções, divulgar informações relativas às ações governamentais da autarquia, receber, analisar e processar solicitações de entrevistas e informações encaminhadas pelos veículos de comunicação e acompanhar a gestão de conteúdo em sítios institucionais do Instituto de Águas na rede mundial de computadores." (NR) "Art. 3º-C Compete à Diretoria Técnica e de Obras:

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).