Início › Legislação › Lei nº 7.211/2019 › Art. 11 › Parágrafo único › VII
VII
implantar e acompanhar sistemas de controle de processos e atividades técnicas da autarquia, com a participação das demais diretorias;
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implantar e acompanhar sistemas de controle de processos e atividades técnicas da autarquia, com a participação das demais diretorias;