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InícioLegislação Lei nº 7.211/2019Art. 14XII

XII

Redação atual. Vigente de 22/abr/2019 a hoje.

gerenciar e administrar as carteiras imobiliárias do Estado, incluindo das extintas Companhia de Habitação do Piauí - COHAB, Instituto de Assistência e Previdência do Estado do Piauí - IAPEP e Banco do Estado do Piauí - BEP;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).