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InícioLegislação Lei nº 7.211/2019Art. 14XIV

XIV

Redação atual. Vigente de 22/abr/2019 a hoje.

promover a avaliação de bens imóveis do acervo patrimonial do Estado, que possam atender às ações dos programas habitacionais do governo, regularizando as ocupações irregulares, para oportunizar a execução de políticas públicas." (NR) "Art. 3º .........................................................................................................................................

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).