Início › Legislação › Lei nº 7.211/2019 › Art. 17 › § 5º
§ 5º
O Estado do Piauí sucederá a autarquia extinta em todas as suas obrigações decorrentes de lei, ato administrativo, convênio ou contrato, inclusive obrigações previdenciárias e de pessoal.
Início › Legislação › Lei nº 7.211/2019 › Art. 17 › § 5º
O Estado do Piauí sucederá a autarquia extinta em todas as suas obrigações decorrentes de lei, ato administrativo, convênio ou contrato, inclusive obrigações previdenciárias e de pessoal.