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InícioLegislação Lei nº 7.211/2019Art. 17§ 5º

§ 5º

Redação atual. Vigente de 22/abr/2019 a hoje.

O Estado do Piauí sucederá a autarquia extinta em todas as suas obrigações decorrentes de lei, ato administrativo, convênio ou contrato, inclusive obrigações previdenciárias e de pessoal.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).