Início › Legislação › Lei nº 7.211/2019 › Art. 17 › § 6º
§ 6º
Ficam cancelados os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda estadual, de responsabilidade da autarquia extinta, nos termos desta Lei.
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Ficam cancelados os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda estadual, de responsabilidade da autarquia extinta, nos termos desta Lei.