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InícioLegislação Lei nº 7.211/2019Art. 17§ 6º

§ 6º

Redação atual. Vigente de 22/abr/2019 a hoje.

Ficam cancelados os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda estadual, de responsabilidade da autarquia extinta, nos termos desta Lei.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).