Início › Legislação › Lei nº 7.211/2019 › Art. 17 › § 7º
§ 7º
As despesas decorrentes da execução do presente artigo correrão à conta de dotações consignadas no Orçamento Geral do Estado do Piauí.
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As despesas decorrentes da execução do presente artigo correrão à conta de dotações consignadas no Orçamento Geral do Estado do Piauí.