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Início › Legislação › Lei nº 7.211/2019 › Art. 34 › § 2º › I › c

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Redação atual. Vigente de 22/abr/2019 a hoje.

avaliar, coordenar, controlar e orientar acerca da situação do quadro de pessoal dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, propondo os ajustes necessários quanto à lotação dos servidores;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).