Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

InícioLegislação Lei nº 7.211/2019Art. 34§ 2ºIf

f

Redação atual. Vigente de 22/abr/2019 a hoje.

desenvolvimento de ações nas áreas de atenção e promoção da saúde do servidor, perícia médica e condições de trabalho;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).