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InícioLegislação Lei nº 7.471/2021Art. 3º

Art. 3º

Redação atual. Vigente de 18/jan/2021 a hoje.

O sistema de energia solar fotovoltaica de cada residência ou propriedade abrangida pelo financiamento será interligado à rede de energia elétrica conforme os protocolos técnicos e resolução do sistema elétrico nacional.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).