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Art. 4º
O Poder Executivo estabelecerá, por meio de regulamentação, os parâmetros de negociações com os Municípios no que diz respeito a impostos, tarifas e taxas; com fornecedores de componentes do sistema de energia solar e com os agentes financeiros públicos e privados no sentido de garantir financiamento a juros mais acessíveis para a aquisição.
