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InícioLegislação Lei nº 7.495/2021Art. 1II

II

Redação atual. Vigente de 05/abr/2021 a hoje.

participar de outras sociedades, inclusive do capital de sociedades industriais, comerciais, agrícolas, agroindustriais, startups, SPEs e de serviços, com utilização de recursos financeiros próprios ou bens de seu patrimônio, ou com recursos decorrentes de aporte para aumento futuro de capital, visando estimular o crescimento econômico do Estado do Piauí;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).