Início › Legislação › Lei nº 7.495/2021 › Art. 1 › IX
IX
estimular e apoiar, técnica e financeiramente, as atividades de pesquisa e de desenvolvimento relacionadas com o seu objeto social;
Início › Legislação › Lei nº 7.495/2021 › Art. 1 › IX
estimular e apoiar, técnica e financeiramente, as atividades de pesquisa e de desenvolvimento relacionadas com o seu objeto social;