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InícioLegislação Lei nº 7.495/2021Art. 1IX

IX

Redação atual. Vigente de 05/abr/2021 a hoje.

estimular e apoiar, técnica e financeiramente, as atividades de pesquisa e de desenvolvimento relacionadas com o seu objeto social;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).