Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

Início › Legislação › Lei nº 7.495/2021 › Art. 1 › VII

VII

Redação atual. Vigente de 05/abr/2021 a hoje.

contribuir para a implementação de ações necessárias à promoção, ao desenvolvimento, à absorção, à transferência e à manutenção de tecnologias críticas e conhecimentos técnico-científicos relacionados com a sua área de atuação;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).