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InícioLegislação Lei nº 7.495/2021Art. 1XI

XI

Redação atual. Vigente de 05/abr/2021 a hoje.

executar outras atividades relacionadas com o seu objeto social.” (NR) “Art. 3º A Investe Piauí terá personalidade jurídica de direito privado, e será constituída sob a forma de sociedade de economia mista, com patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, nos termos da legislação vigente, com sede e foro na cidade de Teresina, Estado do Piauí.” (NR) “Art. 4º O Estado do Piauí participará com o mínimo de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social votante da Investe Piauí, podendo integralizá-lo em dinheiro ou bens úteis à exploração do serviço público, ressalvado o disposto no art. 80, inciso II, da Lei de Sociedades Anônimas.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).