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Início › Legislação › Lei nº 7.686/2021 › Art. 10 › § 1º

§ 1º

Redação atual. Vigente de 22/dez/2021 a hoje.

A GASPISA, a pedido do consumidor, poderá realizar uma medição periódica conjunta.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).