Início › Legislação › Lei nº 7.686/2021 › Art. 10 › § 2º
§ 2º
O contrato de prestação dos serviços de movimentação de gás preverá as condições para o pedido de aferição do equipamento de medição a qualquer tempo.
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O contrato de prestação dos serviços de movimentação de gás preverá as condições para o pedido de aferição do equipamento de medição a qualquer tempo.