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Início › Legislação › Lei nº 7.686/2021 › Art. 10 › § 2º

§ 2º

Redação atual. Vigente de 22/dez/2021 a hoje.

O contrato de prestação dos serviços de movimentação de gás preverá as condições para o pedido de aferição do equipamento de medição a qualquer tempo.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).