Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

InícioLegislação Lei nº 7.686/2021Art. 11

Art. 11

Redação atual. Vigente de 22/dez/2021 a hoje.

A GASPISA poderá, desde que em comum acordo com o consumidor livre, autoprodutor ou autoimportador, realizar alterações na configuração do ponto de entrega do gás, objetivando adequá-lo às alterações efetuadas em seu sistema de distribuição e à evolução das normas regulamentares vigentes.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).