Início › Legislação › Lei nº 7.686/2021 › Art. 10 › § 4º
§ 4º
Fica a critério da GASPISA a escolha dos medidores e demais equipamentos de medição que julgar necessários, bem como sua substituição ou reprogramação, quando considerada conveniente ou necessária, observados os critérios estabelecidos na legislação metrológica aplicáveis a cada equipamento.
