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InícioLegislação Lei nº 7.686/2021Art. 10§ 4º

§ 4º

Redação atual. Vigente de 22/dez/2021 a hoje.

Fica a critério da GASPISA a escolha dos medidores e demais equipamentos de medição que julgar necessários, bem como sua substituição ou reprogramação, quando considerada conveniente ou necessária, observados os critérios estabelecidos na legislação metrológica aplicáveis a cada equipamento.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).