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InícioLegislação Lei nº 7.686/2021Art. 12§ 3º

§ 3º

Redação atual. Vigente de 22/dez/2021 a hoje.

O consumidor livre, autoprodutor ou autoimportador responderá pelas perdas e danos que causar à GASPISA e a terceiros em decorrência da desconformidade da quantidade, qualidade e condições técnicas estipuladas no contrato de movimentação de gás, nos termos do regulamento desta Lei, que serão submetidos para análise da AGRESPI.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).