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§ 3º
O consumidor livre, autoprodutor ou autoimportador responderá pelas perdas e danos que causar à GASPISA e a terceiros em decorrência da desconformidade da quantidade, qualidade e condições técnicas estipuladas no contrato de movimentação de gás, nos termos do regulamento desta Lei, que serão submetidos para análise da AGRESPI.
