Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

InícioLegislação Lei nº 7.686/2021Art. 13

Art. 13

Redação atual. Vigente de 22/dez/2021 a hoje.

O contrato de prestação de Distribuição de Gás Canalizado, a ser celebrado entre a GASPISA e o consumidor livre, autoprodutor ou autoimportador deverá estabelecer como itens mínimos:

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).