Início › Legislação › Lei nº 7.686/2021 › Art. 13
Art. 13
O contrato de prestação de Distribuição de Gás Canalizado, a ser celebrado entre a GASPISA e o consumidor livre, autoprodutor ou autoimportador deverá estabelecer como itens mínimos:
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O contrato de prestação de Distribuição de Gás Canalizado, a ser celebrado entre a GASPISA e o consumidor livre, autoprodutor ou autoimportador deverá estabelecer como itens mínimos: