Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

InícioLegislação Lei nº 7.686/2021Art. 4§ 1º

§ 1º

Redação atual. Vigente de 22/dez/2021 a hoje.

Em até 30 (trinta) dias contados da solicitação do usuário a que se refere o caput, a GASPISA deverá apresentar à AGRESPI e ao solicitante as seguintes informações sobre o acesso ao seu sistema de distribuição para o solicitante:

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).