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InícioLegislação Lei nº 7.686/2021Art. 4§ 3º

§ 3º

Redação atual. Vigente de 22/dez/2021 a hoje.

Em até 30 (trinta) dias após a manifestação da AGRESPI e da GASPISA, o usuário solicitante deverá manifestar à AGRESPI e GASPISA sua concordância ou não com os valores e condições apresentadas.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).