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InícioLegislação Lei nº 7.686/2021Art. 4§ 2º

§ 2º

Redação atual. Vigente de 22/dez/2021 a hoje.

A AGRESPI irá manifestar suas considerações à GASPISA e ao usuário solicitante acerca das informações apresentadas pela GASPISA a que se refere o § 1°, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, incluindo a tarifa de Distribuição de Gás Canalizado devida à GASPISA, resultante de tais informações, em observância aos princípios da razoabilidade, da transparência e da publicidade e às especificidades de cada instalação.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).