Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

InícioLegislação Lei nº 7.686/2021Art. 6

Art. 6

Redação atual. Vigente de 22/dez/2021 a hoje.

A Secretaria de Estado da Mineração, Petróleo e Energias Renováveis irá fiscalizar o cumprimento aos requisitos dos usuários que forem efetivamente enquadrados como consumidor livre, autoprodutor ou autoimportador.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).