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InícioLegislação Lei nº 7.686/2021Art. 5§ 4º

§ 4º

Redação atual. Vigente de 22/dez/2021 a hoje.

Caso as instalações e os dutos sejam construídos e implantados pela GASPISA, na fixação das tarifas estabelecidas pelo órgão regulador estadual deverão ser considerados os custos de investimento, de operação e de manutenção, em observância aos princípios da razoabilidade, da transparência e da publicidade e às especificidades de cada instalação.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).