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Art. 7
A continuidade do fornecimento de gás natural pela GASPISA, no caso de retorno da condição de consumidor livre para a condição de consumidor cativo, atendido sob regime de serviço público, está condicionada à existência de oferta adicional de gás natural para a concessionária ou de ter o consumidor livre atendido ao disposto no art. 3°, II, desta Lei.
