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InícioLegislação Lei nº 7.686/2021Art. 7

Art. 7

Redação atual. Vigente de 22/dez/2021 a hoje.

A continuidade do fornecimento de gás natural pela GASPISA, no caso de retorno da condição de consumidor livre para a condição de consumidor cativo, atendido sob regime de serviço público, está condicionada à existência de oferta adicional de gás natural para a concessionária ou de ter o consumidor livre atendido ao disposto no art. 3°, II, desta Lei.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).