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InícioLegislação Lei nº 7.686/2021Art. 7Parágrafo único

Parágrafo único

Redação atual. Vigente de 22/dez/2021 a hoje.

O consumidor livre deverá encaminhar o pedido de retorno à categoria de consumidor cativo à Secretaria de Estado da Mineração, Petróleo e Energias Renováveis, nos termos do regulamento desta Lei.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).