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InícioLegislação Lei nº 7.686/2021Art. 8

Art. 8

Redação atual. Vigente de 22/dez/2021 a hoje.

Na hipótese de a GASPISA ter realizado investimento específico para prestar o serviço de movimentação de gás para o consumidor livre, autoprodutor ou autoimportador, a redução da capacidade de movimentação diária contratada, se solicitada pelo usuário assim enquadrado, ficará condicionada ao ressarcimento do investimento realizado, com as devidas correções, após a análise da AGRESPI e garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).