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Art. 8
Na hipótese de a GASPISA ter realizado investimento específico para prestar o serviço de movimentação de gás para o consumidor livre, autoprodutor ou autoimportador, a redução da capacidade de movimentação diária contratada, se solicitada pelo usuário assim enquadrado, ficará condicionada ao ressarcimento do investimento realizado, com as devidas correções, após a análise da AGRESPI e garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
