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InícioLegislação Lei nº 7.686/2021Art. 9

Art. 9

Redação atual. Vigente de 22/dez/2021 a hoje.

A GASPISA não será responsável pelas perdas e danos causados ao consumidor livre, autoprodutor ou autoimportador como consequência da utilização, por parte destes, de quantidades e qualidade de gás diferentes das contratadas, bem assim por qualquer tipo de utilização que não esteja em conformidade com os termos estipulados no contrato de prestação de serviço de movimentação de gás.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).