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InícioLegislação Lei nº 8.288/2024Art. 2XI

XI

Redação atual. Vigente de 09/jan/2024 a hoje.

agrobiodiversidade: contempla a diversidade genética de espécies cultivadas ou manejados, a riqueza dos processos funcionais dos agroecossistemas e as interações entre seus componentes, que refletem a interação entre agricultoras e agricultores e ecossistemas locais, que podem ao longo do tempo originar variedades, espécies ou paisagens adaptadas às condições ecológicas de cada lugar;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).