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InícioLegislação Lei nº 8.288/2024Art. 2XII

XII

Redação atual. Vigente de 09/jan/2024 a hoje.

certificação de base Agroecológica: ato pelo qual um organismo de avaliação da conformidade credenciado, seja social, comunitário ou outros, dá garantia por escrito de que um produto ou um processo claramente identificado foi metodicamente avaliado e está em conformidade com as normas de produção de base Agroecológica;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).