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InícioLegislação Lei nº 8.288/2024Art. 2XIII

XIII

Redação atual. Vigente de 09/jan/2024 a hoje.

segurança alimentar e nutricional: consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como bases práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e ancestral e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).