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InícioLegislação Lei nº 8.459/2024Art. 3º§ 2º

§ 2º

Redação atual. Vigente de 25/jul/2024 a hoje.

Para os efeitos desta Lei, entende-se por cadeia produtiva do hidrogênio verde empreendimentos e arranjos produtivos ligados entre si e que façam parte de setores da economia que prestam serviços e utilizam, produzem, geram, industrializam, distribuem, transportam ou comercializam hidrogênio verde e produtos derivados do seu uso.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).