Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

Início › Legislação › Lei nº 8.459/2024 › Art. 4º › I

I

Redação atual. Vigente de 25/jul/2024 a hoje.

realização de estudos e estabelecimento de metas, normas, programas, planos e procedimentos que visem ao aumento da participação da energia de hidrogênio na matriz energética do Estado;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).