Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

InícioLegislação Lei nº 8.523/2024Art. 25

Art. 25

Redação atual. Vigente de 05/nov/2024 a hoje.

da Lei nº 6.022, de 18 de outubro de 2010, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).