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Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. (assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 07/11/2024, às 16:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 015281458 e o código CRC B1CA5F0A. Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº SEI nº 015281458
