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InícioLegislação Lei nº 8.636/2025Art. 1ºArt. 1º

Art. 1º

Redação atual. Vigente de 28/mar/2025 a hoje.

Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma Sociedade de Economia Mista, na forma de subsidiária integral da Agência de Atração de Investimentos Estratégicos - Investe Piauí, denominada Companhia de Portos, Terminais e Hidrovias do Piauí - Porto Piauí, de duração por tempo indeterminado, destinada a implantar, administrar e gerir Portos, Terminais, inclusive destinados à Pesca, alfandegados ou não, Estações Fluviais destinadas a carga ou passageiros e recintos aduaneiros, em qualquer das modalidades pela Receita Federal do Brasil, com patrimônio próprio e autonomia administrativa técnica financeira e patrimonial, vinculada à Secretaria de Fazenda.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).