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InícioLegislação Lei nº 8.636/2025Art. 1ºArt. 5º§ 2º

§ 2º

Redação atual. Vigente de 28/mar/2025 a hoje.

Além da modalidade de alienação por meio de leilão, fica autorizado o Poder Executivo a realizar parcerias estratégicas, no âmbito do art. 28 da Lei nº13.303/2016, por meio de participação acionária, ou subscrição de novas ações, pelos parceiros escolhidos." (NR)

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).